Foi
aprovado em sessão extraordinária na
tarde de ontem (28/6) o projeto de lei
nº 782/05, de autoria do deputado
estadual Hamilton Pereira (PT), que
propõe a constituição de CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes) nos
órgãos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário do Estado.
Segundo
avaliação da Comissão de Administração
Pública da Casa, o projeto, que agora
segue para sanção ou veto por parte do
Governador, é de “caráter oportuno”,
tendo em vista que objetiva o “resguardo
da saúde e da vida do trabalhador,
funcionário público estadual, detectando
riscos e elaborando ações preventivas na
solução de problemas de segurança e
saúde no trabalho”. O Projeto de Lei
prevê a organização de CIPA em órgãos
que contenham no mínimo 20 servidores e
sua aprovação permitirá, por exemplo,
que os servidores organizem a CIPA nas
escolas estaduais.
“Esse
seria um grande avanço para uma
merendeira, cujo espaço de trabalho não
seja devidamente iluminado, arejado, ou
ainda seja muito pequeno”, exemplifica
Hamilton Pereira. “Ao mesmo tempo,
também poderão ser beneficiados
professores e diretores cuja segurança
ou saúde estejam sendo expostos a riscos
pela má qualidade de conservação dos
prédios escolares”, completa.
A
constituição de CIPA foi regulamentada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego em
1978 e foi considerada uma importante
conquista dos trabalhadores, tendo em
vista que representou considerável
avanço na luta pela garantia de
segurança e saúde no ambiente de
trabalho. Segundo Hamilton Pereira, os
servidores públicos também são
contemplados nessa conquista tanto na
Constituição Federal, como na Estadual.
“Porém,
poucos órgãos públicos estaduais têm
cumprido esta determinação, acreditamos
que pela falta de uma Lei que a
regulamente no âmbito estadual”, explica
o deputado. “Por isso, a nossa
iniciativa de apresentar este Projeto,
que poderá garantir uma regra única para
disciplinar o funcionamento das CIPA’s”,
completa. Entre as atribuições da CIPA
estão identificar e elaborar o mapa de
riscos do processo de trabalho e
elaborar planos de prevenção e solução
de problemas de segurança e saúde no
trabalho entre outras coisas.
Para tanto, os órgãos públicos deverão promover treinamento para os membros da CIPA de cada unidade, antes da posse. O Projeto também prevê que o processo de constituição da CIPA deverá ser iniciado 90 dias após sua transformação em Lei. A propositura também obteve manifestação de apoio encaminhada a todos os 94 deputados estaduais e ao Governador pela Câmara Municipal de Sorocaba, por iniciativa do vereador Francisco França (PT), que é de origem sindicalista.