Jurídico
Informações sobre orientações trabalhistas, homologações e assessoria jurídica para os trabalhadores
Publicações
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Metalúrgicas, Mecânicas, de Materiais Elétricos e Eletrônicos, Siderúrgicos, Fundidos, Automobilísticas, Autopeças e Aeroespacial de Itu, Porto Feliz, Boituva e Cabreúva
As publicações e documentos sindicais estarão disponíveis em breve nesta seção. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos pelo telefone (11) 4022-1446 ou pelo WhatsApp (11) 98409-2459.
Orientações Trabalhistas
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Metalúrgicas, Mecânicas, de Materiais Elétricos e Eletrônicos, Siderúrgicos, Fundidos, Automobilísticas, Autopeças e Aeroespacial de Itu, Porto Feliz, Boituva e Cabreúva
A orientação trabalhista é realizada por assessores (as) aptos (as) a responder as dúvidas apresentadas pelos (as) associados (as), sendo que todos (as) poderão ser encaminhados (as) de imediato para o atendimento jurídico, se necessário.
Para orientação trabalhista o (a) associado (a) deve apresentar a carteira de associado e todos os documentos relacionados às dúvidas, em especial, a carteira de trabalho, o comunicado e recibo de férias, comprovantes de pagamentos de salários e nos casos de demissão: além dos demais, o aviso prévio, o termo de rescisão do contrato de trabalho, o extrato de FGTS, dentre outros.
O atendimento é realizado diariamente na sede social do Sindicato de segunda a sexta-feira das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h30min.
Na subsede de Porto Feliz o atendimento trabalhista é realizado: De quarta e sexta-feira das 07h30hs às 12h00min e das 13h00min às 16h00min. De quinta-feira das 10h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min.
Na subsede de Boituva o atendimento trabalhista é realizado: De segunda-feira das 09h30hs às 12h00min e das 13h00min às 18h00min. De terça-feira das 08h00min às 12h00min e das 13 às 17h00min.
Na subsede de Cabreúva o atendimento trabalhista é realizado de segunda a sexta-feira das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
Homologações
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Metalúrgicas, Mecânicas, de Materiais Elétricos e Eletrônicos, Siderúrgicos, Fundidos, Automobilísticas, Autopeças e Aeroespacial de Itu, Porto Feliz, Boituva e Cabreúva
Tendo em vista que a atual legislação não mais exige a homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) no Sindicato ou no Ministério do Trabalho e Emprego, é imprescindível que ao ter seus direitos rescisórios homologados diretamente na empresa, o (a) associado (a) compareça ao Sindicato ou as subsedes para a conferência de seus direitos e garantias.
Infelizmente, ainda encontramos em nossa base territorial inúmeras empresas que não pagam ou asseguram direitos e garantias aos (as) trabalhadores (as) no ato do término do contrato de trabalho, em especial, na Convenção Coletiva de Trabalho.
De acordo com a legislação vigente (artigo 477, da CLT), no término do contrato de trabalho, o empregador deverá:
a) proceder às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e comunicar a dispensa aos órgãos competentes;
b) entregar ao empregado documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual, aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
c) independente da natureza do término do contrato, fazer constar no termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), a descrição das verbas pagas e dos descontos, sendo válida apenas a quitação dos valores constantes no termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).
De acordo com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 16.05.2025, a multa devida (a) empregado (a) pelo atraso na entrega dos documentos necessários para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (artigo 8°, § 8°, da CLT), e igualmente no pagamento após o prazo de 10 (dez) dias, a multa é equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador, ou seja, o valor do seu salário base somado com outros valores devidos, como horas extras, adicionais e outros.
O atraso no pagamento de qualquer verba rescisória (aviso prévio, saldo de salários, 13° salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e na multa de 40% sobre o FGTS, etc.) gera o direito à multa.
O pagamento das verbas rescisórias só pode ser efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, quando o empregado for analfabeto, somente em dinheiro ou depósito bancário.
Para a conferência do TRCT, o (a) associado (a) deve comparecer à sede e/ou subsedes do Sindicato, nos horários anunciados de funcionamento.
Orientações Jurídicas
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Metalúrgicas, Mecânicas, de Materiais Elétricos e Eletrônicos, Siderúrgicos, Fundidos, Automobilísticas, Autopeças e Aeroespacial de Itu, Porto Feliz, Boituva e Cabreúva
O atendimento do jurídico é realizado pelos advogados credenciados junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Para orientação jurídica o (a) associado (a) deve apresentar a carteira de associado e todos os documentos relacionados ao assunto a ser tratado, em especial:
Direito Trabalhista — para reclamatórias trabalhistas, apresentar: RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, comunicado e recibo de férias, comprovantes de pagamentos de salários e nos casos de demissão: além dos demais, o aviso prévio, o termo de rescisão do contrato de Trabalho (TRCT), o extrato analítico de FGTS, comunicação de acidente de trabalho (CAT) dentre outros.
Direito Previdenciário — para requerer benefícios previdenciários, revisão de benefícios previdenciários, aposentadorias e ações, apresentar: exames médicos, laudo de perícias, todas as carteiras de trabalho, perfil profissiográfico previdenciário (PPP), comunicação de acidente de trabalho (CAT), carta de concessão de benefício do INSS, declaração de rendimentos recebidos do INSS, dentre outros.
Direito Civil — o direito civil é muito abrangente, a exemplo: questões de família (pacto nupcial, divórcio, pensão, inventário, tutela, curatela, etc.), contratos, despejo, direito de vizinhança, direito do trabalho, direito do consumidor, dentre outras.
Obs. Se for necessário entrar com ação judicial civil, o (a) trabalhador (a) será orientado como dar continuidade ao procedimento.
Para o atendimento na sede social (Itu), não é necessário agendar horário, e o atendimento jurídico é realizado diariamente: de segunda-feira das 08h00 às 12h00 e das 17h00min às 18h30min; de terça à sexta-feira das 08h00min às 12h00min.
Nas Subsedes de Porto Feliz, Boituva e Cabreúva o atendimento é realizado mediante prévio agendamento, que pode ser realizado diretamente na subsede local, pelo WhatsApp (11) 98409-2459 ou pelo telefone (11) 4022-1446.
Obs. A Secretaria de Assuntos Jurídicos não emite parecer, informação ou orientação por telefone.
Processos
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Informações sobre processos sindicais em andamento estarão disponíveis em breve nesta seção. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos pelo telefone (11) 4022-1446 ou pelo WhatsApp (11) 98409-2459.
Editais e Comunicados
Consulte os editais, comunicados e documentos oficiais do sindicato